Conheça a Portaria 148/2022 do INMETRO

Conheça a Portaria 148/2022 do INMETRO

A Portaria Inmetro 148/2022 é o regulamento que consolida e atualiza os Requisitos de Avaliação da Conformidade para aparelhos eletrodomésticos e similares no Brasil, com foco em segurança elétrica e de uso do consumidor. Ela substitui portarias anteriores, harmoniza exigências com normas IEC e define as regras para certificação, ensaios, rotulagem e uso do Selo de Identificação da Conformidade nesses produtos.​

Contexto e objetivos da Portaria 148/2022

A Portaria Inmetro nº 148, de 28 de março de 2022, aprova o Regulamento Consolidado para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, formalmente denominado Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para esses produtos. Ela foi publicada no Diário Oficial da União em 31/03/2022 e está em vigor, em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019, que determinou a revisão e consolidação de normas infralegais federais.​

O objetivo central é garantir que eletrodomésticos fabricados ou importados atendam a requisitos mínimos de segurança elétrica, mecânica e de construção, reduzindo riscos de choque elétrico, incêndio e outros acidentes ao usuário. Além disso, a Portaria busca uniformizar o processo de certificação, aumentar a confiabilidade dos produtos no mercado e facilitar a fiscalização e a defesa do consumidor por meio de requisitos claros e consolidados.​

Abrangência, escopo e base normativa

O regulamento aplica-se a aparelhos eletrodomésticos e similares destinados ao uso em ambientes residenciais ou similares, abrangendo uma ampla gama de produtos, como lavadoras, secadoras, secadores de mãos, equipamentos de cozinha e outros equipamentos elétricos de uso doméstico. A Portaria explicita que o RAC e as especificações para o Selo de Identificação da Conformidade são apresentados em anexos, que definem parâmetros técnicos, de construção e de segurança a serem atendidos.​

A base normativa do regulamento está ancorada em normas internacionais da IEC (International Electrotechnical Commission), em especial a IEC 60335-1 e normas de partes específicas (como IEC 60335-2-79 para lavadoras de alta pressão), entre outras aplicáveis a cada tipo de aparelho. Essa abordagem alinha o mercado brasileiro às melhores práticas internacionais, facilita a atuação de fabricantes globais e fortalece a interoperabilidade e a comparabilidade dos ensaios de segurança.​

Principais requisitos de avaliação da conformidade

A Portaria 148/2022 define modelos de certificação, destacando o modelo 5, que combina ensaios em amostras de produto com auditoria do sistema de gestão da qualidade do fabricante, além de manutenções periódicas com coleta de amostras na fábrica ou no comércio. O RAC estabelece critérios para definição de famílias de produtos, permitindo que aparelhos com o mesmo projeto básico e características essenciais de segurança sejam certificados de forma agrupada, otimizando o processo sem reduzir o nível de proteção.​

Entre os requisitos técnicos, constam listas de componentes e fornecedores (com identificação de itens já certificados), esquemas elétricos, desenhos de montagem e registros fotográficos, etiquetas de identificação e informações de embalagem. Também são definidos procedimentos de ensaio, incluindo coleta de amostras prova, contraprova e testemunha, bem como critérios de aceitação e ações em caso de não conformidades.​

Selo de Identificação da Conformidade e rotulagem

A Portaria 148/2022 aprova especificações para o Selo de Identificação da Conformidade, que atesta que o produto foi avaliado e atende aos requisitos de segurança definidos pelo Inmetro. O selo deve ser afixado de forma visível e permanente no produto e/ou na embalagem, atendendo a requisitos de dimensões mínimas, legibilidade e forma de apresentação dos logotipos do Inmetro e do Organismo de Certificação de Produto (OCP).​

Houve atualização do layout e da disposição dos logotipos em relação a portarias anteriores, com prazo de adaptação definido para que todos os produtos em circulação passem a utilizar o novo padrão dentro de um período de transição (por exemplo, 60 meses para adequação completa do selo). Diversos fabricantes e varejistas já destacam em suas descrições de produto que os equipamentos são “certificados conforme Portaria 148/2022 do Inmetro”, evidenciando a importância comercial e regulatória desse selo.​

Revogações, transição e impactos para empresas

A Portaria 148/2022 revoga e substitui um conjunto de portarias anteriores que tratavam de requisitos de avaliação da conformidade para diferentes categorias de eletrodomésticos, promovendo a consolidação em um único regulamento. A agenda de revogação desses atos foi planejada, com datas específicas (como 2 de maio de 2022) para cessar a vigência das normas antigas, permitindo às empresas um período de transição.​

Para fabricantes, importadores e OCPs, os principais impactos são a necessidade de revisar certificados existentes, ajustar processos de ensaio e auditoria e atualizar projetos de produtos e rotulagem ao novo texto consolidado. Na prática, contratos de fornecimento e editais públicos já passaram a exigir explicitamente conformidade à Portaria 148/2022, vinculando a participação em compras governamentais e a comercialização em geral à comprovação dessa conformidade.

 

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